A partida realizada no estádio Olímpico entre Grêmio x Flamengo pelo Campeonato Brasileiro, registrou nove ocorrências no Juizado Especial Criminal: Sete por posse de entorpecentes e dois por desacato a autoridade.
Dos setes torcedores pegos por posse de drogas, seis aceitaram submeter-se a tratamento terapêutico contra o uso de drogas no Centro Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (CIARB) do Foro Central. E um, por morar no interior e não ter como frequentar o CIARB, aceitou a transação e pagará uma multa de R$ 150,00 ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais.
Quanto aos dois encaminhados por desacato: um pagará uma multa de R$ 150,00 também ao lar Santo Antônio dos Excepcionais, e o outro não aceitou a transação penal ofertada pelo Ministério Público e foi encaminhado responderá a processo perante o Juizado Especial Criminal. Presidiu o JECrim o Juiz de Direito Ruy Simões Filho.
As audiências realizadas nos postos do Juizado Especial Criminal nos Estádios de futebol já somam 127 casos no Beira-Rio e 142 no Olímpico, totalizando 268 atendimentos.
O próximo jogo a ter os serviços do Juizado ocorrerá na quarta-feira (19/08) no Estádio Beira-Rio, entre Internacional e Corinthians.
O JECrim foi instalado em abril de 2008. As principais ocorrências atendidas referem-se à posse de entorpecentes, tumulto, lançamento de objetos em direção ao campo e desobediência. Entre as punições aplicadas, estão o pagamento de multas em favor de entidades assistenciais, proibição de comparecer a jogos e tratamento terapêutico contra dependência química.
Os clubes contribuem com a atividade viabilizando a sala e estrutura de funcionamento. Também apoiam as atividades do Juizado Especial Criminal a Brigada Militar e a Polícia Civil. O funcionamento do Juizado durante partidas de futebol é um projeto da Corregedoria-Geral da Justiça.
Competência
São da alçada do Juizado Especial Criminal nos estádios de futebol todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, os chamados delitos de menor potencial ofensivo – como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como por exemplo lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.
EXPEDIENTE
Texto: César Fabris
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 17/08/2009 12:46
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=83038





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